A Superintendência do Porto do Rio Grande, desde ontem (17), passou a ser a administradora do sistema hidroportuário gaúcho, acumulando as funções da extinta Superintendência de Portos e Hidrovias. As duas autarquias dividiam-se nas atribuições desde 1996. O novo sistema relembra o mecanismo adotado no passado com o Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais (DEPRC).
A extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul no final do ano passado e publicada como a lei n° 14.983, no dia 17 de janeiro deste ano. Foram 90 dias de transição entre os dois órgãos, tempo utilizado para que a Suprg pudesse ter todas as informações do andamento dos projetos, contratos e atividades da SPH.
A partir de agora, a sede administrativa da autarquia será em Rio Grande, sendo essa a principal diferença do DEPRC, que tinha sua direção principal em Porto Alegre. A Suprg segue sendo uma autarquia pública que funciona como autoridade portuária, subordinada à Pasta da Secretaria dos Transportes do governo gaúcho.
Cabia à SPH a administração dos portos de Pelotas, Porto Alegre, Cachoeira, Triunfo e Estrela, além de toda a malha hidroviária que possui quase que 800 km de extensão. O texto completo da lei com as especificidades das mudanças estão disponíveis no site da Assembleia Legislativa. O diretor-superintendente do Porto do Rio Grande, Janir Branco, passará os primeiros dias da nova autarquia em Porto Alegre, acompanhando, junto aos servidores, as principais mudanças de atribuições.
HISTÓRICO DO DEPRC
O Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais (DEPRC) foi criado pela lei 1.561, de 1° de outubro de 1951, e funcionou efetivamente até 1996 quando foi desmembrado dele o Porto do Rio Grande, criando-se assim a Suprg. Seu nome só foi extinto em 1998, quando foi alterado para Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH).