Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio pode ser encaminhado via internet

Para oferecer maior comodidade ao requerente, menor tempo de espera pelo Alvará e, também, facilitar o trabalho dos bombeiros, desde o dia 28 de março, os proprietários de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços já podem encaminhar a solicitação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) via internet. Sem necessitar comparecer ao Corpo de Bombeiros, os interessados só precisam acessar o site do Comando do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) – http://www.cbm.rs.gov.br – e fazer o requerimento do PPCI. O comandante do 3º Comando Regional de Bombeiros, major André Ricardo Silvério, explicou sobre a nova plataforma de requerimento e disse considerá-la como uma melhoria, tanto para a população quanto para os profissionais do Corpo de Bombeiros.
“Isso vai facilitar muito para todos, o proprietário entra no site, faz o requerimento, paga uma taxa, escaneia o comprovante de pagamento, anexa no processo de requerimento e não precisa vir aqui [3ºCRB]. Alvarás que costumavam levar dois ou três meses vão demorar poucos dias e vão chegar por e-mail […] A tendência é que mais pessoas se adequem às normas de prevenção e também beneficia o trabalho dos bombeiros, que vão poder focar em outras edificações”, explicou Silvério.
O efetivo do 3ºCRB já foi alvo de duas capacitações sobre o sistema de solicitação on-line, uma em Bento Gonçalves e outra que aconteceu, na última semana, em Rio Grande, no auditório do IFRS. Quem pode usufruir dessa facilidade Está disponível, por enquanto, apenas o requerimento para Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra incêndio (PSPCI) com risco de carga de incêndio baixo e, ainda, os que atenderem aos seguintes requisitos: -Carga de risco de incêndio classificado como baixo;-área total edificada de até 750 metros quadrados; -até dois andares (térreo e mais um pavimento); -que não necessitarem de outras medidas de segurança contra incêndio, além de: extintores de incêndio, saídas de emergência, sinalização de emergência, iluminação de emergência e treinamento de pessoal/brigada de incêndio. Existem algumas exceções que não podem tramitar como PSPCI e que podem ser conferidas no link http://www.cbm.rs.gov.br/?p=7802. Como proceder Para encaminhar a solicitação do APPCI, é necessário acessar o site http://www.cbm.rs.gov.br, ir na aba “Segurança Contra Incêndio”, após na aba “Sisbom-MSCI” e clicar na opção “Requerimento PPCI”.  Por Esther Louro  [email protected]